
O Decreto-Lei n.º 3/2008 de 7 de Janeiro (Revoga o Decreto-Lei n.º 319/91) visa “(…) promover a igualdade de oportunidades, valorizar a educação e promover a melhoria da qualidade do ensino. Um aspecto determinante dessa qualidade é a promoção de uma escola democrática e inclusiva, orientada para o sucesso educativo de todas as crianças e jovens. (…)”*. Este Decreto-Lei tem sem dúvida aspectos positivos, no entanto, tem sido alvo de opiniões negativas. Cientes de que da crítica construtiva e da pluralidade de opiniões se constrói um sistema melhor, queremos salientar o artigo "Educação especial: aspectos positivos e negativos do Decreto-Lei n.º 3/2008" de Luís Miranda Correia, Professor Catedrático da Universidade da Minho, publicado no site http://www.educare.pt/.
*In Decreto-Lei n.º 3/2008 de 7 de Janeiro.
*In Decreto-Lei n.º 3/2008 de 7 de Janeiro.
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